DECRETO Nº 44.273, DE 6 DE agôsto DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Walter Brockes a pesquisar grafita no município de Peixe, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Brockes, a pesquisar grafita, e terrenos devolutos no lugar denominado Dois Irmãos, distrito e município de Peixe, Estado de Goiás, numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e sessenta e cinco metros (865 m), no rumo verdadeiro quarenta e seis graus nordeste (46º NE) da extremidade noroeste (NW) da escola primária Dois Irmãos e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: dois mil metros (2.000 m), oeste (W); mil e quinhentos metros (1.500 m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Paulo Fróes da Cruz