DECRETO Nº 44.276, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.
Renova o Decreto nº 39.054, de 18 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Simplício Vieira Cellos, pelo Decreto número trinta e nove mil e cinqüenta e quatro (39.054), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) para pesquisar diamantes e associados no município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agrucultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz