DECRETO Nº 44.279, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.
Declara sem efeito o decreto número 39.555, de 12 de julho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto trinta e nove mil quinhentos e cinqüenta e cinco (39.555) de dôze (12) de julho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou Antônio Ermírio de Morais a lavrar argila numa área de cento e quarenta e um hectares (141 ha) em terrenos de sua propriedade, no distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz