DECRETO Nº 44.281, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Marinho Tomasi a pesquisar minério de ferro, ao município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Marinho Tomais a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Euclides Gonçalves Barcelos e outros no lugar denominado Rio do Peixe, distrito e município de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e quatro hectares vinte e sete ares cinqüenta e nove centiares (184,2759ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e oito metros (128m), no rumo magnético de trinta e um graus nordeste (31ºNE), da ponte sôbre o Rio do Peixe, na rodovia Belo-Horizonte-Itabira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), trinta e um graus nordeste (31ºNE); setecentos e vinte metros e quarenta centímetros (720,40m), quarenta e oito graus noroeste (48ºNW); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), oitenta e dois graus cinqüenta e oito minutos noroeste (82º52’NW);.cento e quatorze metros e noventa centímetros (114,90m), cinqüenta e sete graus cinqüenta e seis minutos noroeste (57º56’NW); cento e vinte e quatro metros e tinta e oito centímetros (124,38m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW); cento e noventa e sete metros (197m), trinta e três graus doze minutos sudoeste (33º12’SW); trinta e três metros e setenta e nove centímetros (33,79m) quarenta e dois graus doze minutos sudoeste (42º12’SW); vinte e três metros e setenta centímetros (23,70m), oitenta e cinco graus trinta e oito minutos sudoeste (85º38’SW); cento e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (139,50m), cinqüenta e cinco graus dôze minutos noroeste (55º12’NW); trinta e dois metros trinta e dois centímetros (32,32m), Oeste (W); vinte e três metros e seis centímetros (23,06m) doze graus trinta minutos noroeste (12º30’NW); cinqüenta e seis metros trinta centímetros (56,30m), trinta e quatro graus noroeste (34ºNW); cinqüenta e quatro metros e quarenta centímetros (54,40m), oitenta e dois graus sudoeste (82ºSW); cento e cinqüenta metros e dez centímetros (150,10m) cinqüenta e oito graus sudoeste (58ºSW); cento e oitenta metros (180m), oitenta graus sudoeste (80ºSW); mil e oitenta e dois metros (1.082m), vinte e seis graus vinte e um minutos sudoeste (26º21’SW); quinhentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (577,50m), trinta graus trinta minutos sudeste (30º30’SE); mil quinhentos e oitenta e nove metros e sessenta centímetros (1.589,60m) cinqüenta e três graus trinta minutos nordeste (53º30’NE); trezentos e vinte metros (320m), sessenta e sete graus dezessete minutos sudeste (67º17’SE); noventa metros (90m), vinte e nove graus nordeste (29ºNE); cento e trinta e dois metros e quarenta centímetros (132,40m), sessenta e um graus sudeste (61ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.850,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz