DECRETO Nº 44.282, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.
Concede a Alumínio Minas Gerais S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida a Alumínio Minas Gerais S.A. nova denominação dada a Eletro Química Brasileira S.A., autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.941, de 10 de julho de 1940, pela assembléia extraordinária de 28 de fevereiro de 1958, arquivada sob nº 87.949, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Ouro Prêto, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz