DECRETO Nº 44.284, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Jacques Francisco Laender a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Ataléa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacques Francisco Laender a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos, distrito e município de Ataléa, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa hectares (90 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), no rumo magnético de quarenta e quatro graus trinta minutos nordeste (44º30’ NE) da confluência dos córregos dos Macacos e Come Calado e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); mil e quinhentos metros (1.500m), quatro graus sudeste (4º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900,00) e será válido por 2 anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz