DECRETO Nº 44.286, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.

Renova o Decreto nº 39.044, de 18 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DecretA:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra h do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Mineração Industrial e Mercantil Ltda. pelo decreto número trinta e nove mil e quarenta e quatro (39.044), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar fluorita, galena e associados, no distrito e município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e quarenta cruzeiros (Cr$3.040,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz