DECRETO Nº 44.289, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.

Autorização o cidadão brasileiro Sebastião Alves de Brito a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no município de Pimenta Cruz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Alves de Brito a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Canto Novo, distrito e município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quatro mil duzentos e sessenta metros (4.260 m), no rumo verdadeiro de setenta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudeste (75º 45’ SE); do canto noroeste (NW) da cada do lugar Canto Novo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m), Sul (S); oito mil trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (8.333,33 m), setenta e quatro graus trinta minutos sudeste (74º 30’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz.