DECRETO Nº 44.291, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.

Renova o Decreto nº 39.241, de 23 de maio de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Francisco Bernardo Corbeta, pelo Decreto número trinta e nove mil duzentos e quarenta e um (39.241), de vinte e três (23) de maio de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar carvão mineral no lugar denominado Mãe Luzia, distrito e município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil, oitocentos e quinze cruzeiros (Cr$3.815,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Paulo Fróes da Cruz