Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.295, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.
Concede reconhecimento a escola de ensino industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Técnica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, situada na Ilha das Cobras.
Art. 2º O reconhecimento concedido é limitado ao Curso de Desenho Técnico, nas modalidades de Desenho de Construção Naval e de Desenho de Máquinas e de Eletrotécnica.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Clovis Salgado