DECRETO Nº 44.295, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.

Concede reconhecimento a escola de ensino industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Técnica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, situada na Ilha das Cobras.

Art. 2º O reconhecimento concedido é limitado ao Curso de Desenho Técnico, nas modalidades de Desenho de Construção Naval e de Desenho de Máquinas e de Eletrotécnica.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Clovis Salgado