Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.297, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.
Cria e inclui a categoria de 3º Comissário no 1º Grupo (Câmara) do art. 320 do Regulamento para as Capitanias dos Portos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criada a categoria de 3º Comissário, que fica incluída no 1º Grupo (Câmara) do art. 320, do Regulamento para as Capitanias dos Portos, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Alves Câmara