DECRETO Nº 44.301, DE 8 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Mario Caruso e Consolata Perrotta Caruso, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha, lote nº 2.044, situado na esquina da Rua Marechal Deodoro com Martinez Lopes, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 226.102-57.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes