Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.302, DE 8 DE agôsto DE 1958.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Jesus Antelo Vilariño, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Pedro Alves, nº 253, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 70.486,de 1958.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes