DECRETO Nº 44.303, DE 8 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Francisco dos Santos, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior, lote nº 16, da quadra 1, beneficiado com o prédio nº 223 da Rua Capitão Bragança, na Vila Turismo, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 352.960, de 1957.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes