DECRETO Nº 44.304, DE 8 DE AGôSTO DE 1958.
Aprova o aumento de capital do Banco Holandês Unido S.A., destinado às suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco Holandês Unido S.A., com sede em Amsterdam - Holanda, de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado às operações no Brasil, conforme deliberação de sua Diretoria, de 5 de fevereiro de 1953.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes