DECRETO Nº 44.306, DE 8 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha e de acrescidos que mencionada, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Hans Norde Sorensen, de nacionalidade dinamarquêsa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento a fração ideal de 0,0053 (cinqüenta e três décimos milésimos) do domínio útil do terreno de marinha e de acrescidos situado na Rua da Glória, nº 3 e Avenida Augusto Severo, nº 92, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 149.545, de 1958.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes