Decreto nº 44.308, de 8 de agôsto de 1958.

Declara de utilidade pública a Associação “Obra do Berço”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Obra do Berço”, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Associação “Obras do Berço”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Junior