Decreto nº 44.314, de 12 de agôsto de 1958.
Autoriza o Tesouro Nacional a afiançar, em contraprestação, o Banco do Brasil S.A. pelo aval que a referida organização de crédito dará à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia para à aquisição de máquinas destinadas à construção da Rodovia Belém-Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 87, inciso I, da Constituição, e 15 da Lei nº 1.805, de 6 de janeiro de 1953,
Decreta:
Art. 1º Fica o Tesouro Nacional autorizado a prestar fiança ao Banco do Brasil S.A., em contraprestação ao aval que êsse estabelecimento de crédito prestará em favor da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, em títulos no valor de US$2.339.974,60 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e quatro dólares e sessenta centavos), correspondentes a 80% do preço de aquisição de máquinas, e juros respectivos, para a construção da Rodovia Belém-Brasília, de acôrdo com o certificado de prioridade cambial número 369, de 11-7-58 expedido pela Superintendência da Moeda e do Crédito.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Lucas Lopes
Lúcio Meira