Decreto nº 44.315, de 18 de agôsto de 1958.
Outorga concessão à rádio Guarani S.A., para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Guarani S.A., e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica Outorgada concessão à Rádio Guarani S.A., nos têrmos do art 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com êste baixam rubrificadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira