Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.319, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958.
Revoga o Decreto nº 38.746, de 7 de fevereiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.746, de 7 de fevereiro de 1956, que dispõe sôbre o exercício do Comando da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia