DECRETO Nº 44.320, DE 22 DE agôsto DE 1958.
Dispõe, sem aumento de despesa sôbre as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalistas do Ministério da Marinha, que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporada, na forma do anexo, à Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Diretoria de Intendência da Marinha, a tabela de igual natureza da extinta Comissão Permanente de Nomenclatura e Especificação de Material, ambas do Ministério da Marinha.
Art. 2º Ao Diretor Geral de Intendência da Marinha caberá apostilar as Portarias dos servidores atingidos por êste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia
MINISTÉRIO DA MARINHA
DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DA MARINHA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Tabela ou Parte | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. |
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| Auxiliar |
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1 | Auxiliar ............................ | 20 | DIM | 1 |
| 20 |
49 | Auxiliar ............................ | 19 | DIM | 50 |
| 19 |
1 | Auxiliar ............................ | 19 | CPNEM |
| ||
51 |
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| 51 |
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| Servente Porteiro |
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1 | Servente Porteiro ........... | 19 | CPNEM | 1 |
| 19 |
1 | Servente Porteiro ........... | 18 | CPNEM | 1 |
| 18 |
2 |
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| 2 |
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