DECRETO Nº 44.320, DE 22 DE agôsto DE 1958.

Dispõe, sem aumento de despesa sôbre as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalistas do Ministério da Marinha, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporada, na forma do anexo, à Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Diretoria de Intendência da Marinha, a tabela de igual natureza da extinta Comissão Permanente de Nomenclatura e Especificação de Material, ambas do Ministério da Marinha.

Art. 2º Ao Diretor Geral de Intendência da Marinha caberá apostilar as Portarias dos servidores atingidos por êste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia

MINISTÉRIO DA MARINHA

DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DA MARINHA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Tabela ou Parte

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

 

 

 

 

 

Auxiliar

 

1

Auxiliar ............................

20

DIM

1

 

20

49

Auxiliar ............................

19

DIM

50

 

19

1

Auxiliar ............................

19

CPNEM

 

51

 

 

 

51

 

 

 

 

 

 

 

Servente Porteiro

 

1

Servente Porteiro ...........

19

CPNEM

1

 

19

1

Servente Porteiro ...........

18

CPNEM

1

 

18

2

 

 

 

2