DECRETO Nº 44.321, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958.
Restabelece a redação de letra “a” do Art. 35 e letra “f” do Art. 130 do Regulamento do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (R/166).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecida a redação da letra “a” do Artigo 35 e da letra “f” do Art. 130 do Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (R-166), aprovado pelo Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946, e tornada insubsistente a redação dada a êsses dispositivos, em Decreto nº 43.801, de 23 de maio de 1958.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott