DECRETO Nº 44.322, DE 22 DE AGôSTO DE 1958.
Aprova a transformação da Mútua Catarinense de Seguros Gerias em sociedade anônima, com a denominação de Companhia Catarinense de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º. Fica aprovada a transformação da Mútua Catarinense de Seguros Gerais, em sociedade anônima, com a denominação de Companhia Catarinense de Seguros Gerais, sediada em Blumenau, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.507, de 16 de março de 1938, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares com os estatutos que apresentou conforme deliberação da Assembléia Geral Exraordinária realizada em 20 de dezembro de 1957.
Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega