Decreto nº 44.323, de 22 de agôsto de 1958.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Aliança da Bahia”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Aliança da Bahia”, com sede em Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.529, de 30 de maio de 1870, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23 de julho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega