DECRETO Nº 44.324, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Aliança da Bahia Capitalização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Aliança Bahia Capitalização, com sede em Salvador. Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.488, de 22 de fevereiro de 1933, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de junho da corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega