Decreto nº 44.325, de 22 de agôsto de 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da “Companhia Adriática de Seguros”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiro) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da “Companhia Adriática de Seguros”, com sede em Milão, Itália, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 18.669, de 27 de março de 1929, conforme resoluções tomadas por seu Conselho de Administração, em reuniões realizadas em 5 de fevereiro e 11 de março do corrente ano.
Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega