DECRETO Nº 44.326, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Argos Fluminense”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Argos Fluminense”, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 2.079, de 16 de janeiro de 1853, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 3 de junho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega