DECRETO Nº 44.327, DE 22 DE AGôSTO DE 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social da “União Brasileira” - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da “União Brasileira” - Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 4.830, de 3 de novembro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega