DECRETO Nº 44.331, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958.
Concede à Sociedade Comercial Industrial Importadora e Exportadora - Socoimex - Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Comercial Industrial Importadora e Exportadora - Socoimex - Ltda. constituída por instrumento particular arquivado sob nº 57.654 e alteração sob nº 88.872, na Junta Comercial do Estado de M. Gerais com sede na cidade de Belo Horizonte e autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente os dois e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Paulo Fróes da Cruz