DECRETO Nº 44.332, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Portela de Sampaio a pesquisar areia ilmeníticas e associados no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Portela de Sampaio a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Rio Negro, distrito e município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dois mil quatrocentos e vinte metros (2.420m), no rumo verdadeiro de quatro graus trinta minutos sudoeste (4º30’ SW) da bifurcação do Rio Negro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), sul (S), oito mil trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (3.333,33m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz