DECRETO Nº 44.333, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza a Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - Cruzul a pesquisar minérios de ferro, manganês, dolomita, mármore, ocre e associados no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - Cruzul a pesquisar minérios de ferro, manganês, dolomita, mármore, ocre e associados, em terrenos de propriedade de João Morgan da Costa e outros no local denominado Fazenda da Mutuca, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinquenta e quatro hectares setenta e um ares e vinte e dois centiares (254,7122ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e vinte um metros (721m), no rumo verdadeiro quinze graus trinta minutos noroeste (15º30’ NW) da confluência do córrego Fazenda ou Pedro Pires no ribeirão Mutuca ou Gandarela e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil trinta e dois metros (2.032m), oitenta e cinco graus trinta minutos nordeste (85º30’ NE); novecentos e vinte sete metros e cinquenta centímetros (927,50m), vinte e nove graus dez minutos nordeste (29º10’NE); duzentos e sessenta e seis metros (266m), três graus cinco minutos nordeste (3º05’NE), duzentos e doze metros (212m), setenta graus trinta minutos noroeste (70º30’ NW); setecentos e onze metros (711m), cinquenta e seis graus cinco minutos sudoeste (56º05’ SW); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), oitenta e três graus vinte e cinco minutos noroeste (83º25’NW); quinhentos e noventa e um metros (591m), seis graus cinco minutos noroeste (6º05’ NW); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); duzentos e sessenta e quatro metros (264m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW); quatrocentos e vinte e três metros cinquenta centímetros (423,50m), setenta e quatro graus quarenta e cinco minutos noroeste (74º45’NW); mil duzentos e trinta e dois metros cinquenta centímetros (1.232,50m), um grau dez minutos sudeste (1º10’ SE); trezentos e quarenta e oito metros cinquenta metros (348,50m), trinta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudoeste (31º45’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de dois mil quinhentos e cinquenta cruzeiros (Cr$2.550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz