DECRETO Nº 44.334, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958.
Renova o Decreto nº 39.274, de 30 de maio de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra B do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração “Comércio e Indústria Souza Noschese S.A.” pelo Decreto número trinta e nove mil,. duzentos e setenta e quatro (39.274), de trinta (30) de maio de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar cassiterita e associados no município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz