DECRETO Nº 44.335, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Alves de Brito a pesquisar areias ilmeniticas e associados, no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Alves de Brito a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Canto novo, distrito e município de Primeira Cruz Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatro mil cento e sessenta metros (4.160 m) no rumo verdadeiro de oitenta e três graus trinta minutos sudeste (83º 30’ SE), do canto noroeste (NW) da casa do lugar Canto Novo e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m) Norte (N) oito mil trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (8.333,33 m), setenta e quatro graus trinta minutos sudeste (74º 30’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por 2 anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz.