decreto nº 44.336, de 22 de agôsto de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Alves de Brito a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Alves de Brito a pesquisar areia ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Canto Novo, distrito e município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quatro mil duzentos e sessenta metros (4.260m), no rumo verdadeiro de setenta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudeste (75º45’SE), do canto noroeste (NW) da casa do lugar Canto Novo e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), Norte (N); oito mil trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (8.333,33m), setenta e quatro graus trinta minutos sudeste (74º30’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Paulo Fróes da Cruz