DECRETO Nº 44.337, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958.
Concede à Smelba - Sociedade Melhoramentos da Bacia Amazônica Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Art. único. É concedida à Smelba - Sociedade Melhoramentos da Bacia Amazônica Ltda, constituída por instrumento particular de 25 de fevereiro de 1958, arquivado sob número 224.151 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz