DECRETO Nº 44.338, DE 22 DE agôsto DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Isaac Marcus Pinto a pesquisar ouro e associados, no município de Maués, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isaac Marcus Pinto a pesquisar ouro e associados, em terrenos devolutos, no distrito e município de Maués, Estado do Amazonas, em duas (2) áreas contíguas, perfazendo um total de cento e cinqüenta e seis hectares (156ha),assim definidas: A primeira  (1ª) com cento e cinqüenta hectares (150 ha), compreendendo. leito e margens do Igarapé Bussu numa faixa de cinco mil cetros (5.000 metros) de comprimentos e trezentos metros (300 m) de largura, medida para montante, a partir da confluência do Igarapé Bussu com o rio Parauari; a segunda (2ª) com seis hectares (6ha) compreendendo leito e margem do rio Parauari, numa faixa de duzentos metros (200 m) de comprimento e trezentos metros (300 m) de largura, medida para jusante, a partir da confluência do Igarapé Bussu com o rio Parauari.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.560,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz