Decreto nº 44.346, de 22 de agôsto de 1958.
Autoriza a emprêsa de mineração Goellner & Stuner Ltda. a pesquisar quartzo e associados no município de Lageado, Estado do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Goellner & Sturner Ltda. a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Pedro Eugenio Sturner no lugar denominado Picada Constantino, distrito de Fão, município de Lageado, Estado de Rio Grande do Sul, numa área de trinta e dois hectares e cinqüenta ares (32,50 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trinta metros (30 m), no rumo magnético de três graus e cinqüenta minutos nordeste (3º 50’ NE) do canto noroeste (NW) da casa de Avelino Motin e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e dois metros (802 m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º 30’ SE); quinhentos e vinte metros (520 m) norte (N); setecentos e setenta metros (770 m), oitenta e seis graus e vinte minutos sudoeste (86º 20’ SW); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), três graus e cinqüenta minutos sudoeste (3º 50’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz.