Decreto nº 44.347, de 22 de agôsto de 1958.
Autoriza a Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - Crusul a pesquisar minérios de ferro, manganês, dolomita, mármore, ocre e associados, no Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - Crusul a pesquisar minérios de ferro, manganês, dolomita, mármore, ocre e associados em terrenos de propriedade de João Morgan da Costa e outros, no local denominado Fazenda da Mutuca, distrito de Conceição do Rio Acima Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e nove hectares cinqüenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares (409,5484 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m) no rumo verdadeiro quarenta e quatro graus cinqüenta minutos sudoeste (44º50’ SW), da confluência do córrego Fazenda ou Pedro Pires no ribeirão Mutuca ou Gandarela e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros (1.655m), trinta e seis graus e vinte minutos sudeste (36º20’ SE); quatrocentos e setenta e seis metros (476m), setenta e dois graus vinte e cinco minutos nordeste (72º25’ NE); seiscentos e quarenta e um metros (641m), quarenta e nove graus vinte minutos nordeste (49º26’ NE); quinhentos e vinte e nove metros (529m) sessenta e um graus dez minutos nordeste (61º10’ NE); oitocentos e quarenta e cinco metros (845m), vinte e um graus quinze minutos noroeste (21º15’ NW); duzentos e quarenta e um metros (241m), dezesseis graus nordeste (16º NE); quinhentos e doze metros (512m), dezoito graus dez minutos noroeste (18º10’ NW); dois mil e trinta e dois metros (2.032m), oitenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (85º30’ SW); quatrocentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (482,50m), sessenta graus sudoeste (60º SW); setecentos e cinqüenta e nove metros (759m), trinta e seis graus vinte minutos sudeste (36º20’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e cem cruzeiros (Cr$4.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz