DECRETO Nº 44.349, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Vieira a pesquisar areia quartzosa no município de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vieira a pesquisar areia quartzosa, em terrenos do domínio da União no lugar denominado Rio Cabuçu, distrito e município de Santos, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e noventa e nove hectares e sessenta e sete ares (299,67 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na fóz do rio Caeté no Largo do Candinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e quarenta e nove metros (1.499m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW); mil seiscentos e cinquenta e sete metros (1.657m), doze graus trinta minutos noroeste (12º 30’ NW); dois mil quinhentos e setenta e seis metros (2.576m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); mil quinhentos e quarenta e cinco metros (1.545m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW).

Parágrafo único. A Execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, que qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) será válido dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz