DECRETO Nº 44.351, DE 22 DE AGôSTO DE 1958.

Concede à Mica Norte S.A., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Mica Norte S.A. sociedade em que se transformou a Mica Norte Ltda., por fôrça da escritura pública de 17 de junho de 1958, lavrada às fls. 49 verso do livro de notas nº 668, do cartório do 24º Ofício de Notas de Capital, autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo Decreto nº 36.195, de 20 de setembro de 1954, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, autorização para continuar a funcionar como empresa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Paulo Fróes da Cruz