Decreto nº 44.355, de 23 de agôsto de 1958.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário mensalista do Ministério da Aeronáutica, que mencionou.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções da Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário mensalista abaixo indicadas:

I - Uma função de Paloleiro, referência 19, ocupada por Herondino Sabino de Araújo, da Tabela do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro para a do Hospital de Aeronáutica do Galeão;

II - Uma função de Motorista, ref. 19, ocupada por Djalma Dantas de Castro, da Tabela do Quartel General da 3º Zona Aérea para a do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek.

Francisco de Mello