Decreto nº 44.355, de 23 de agôsto de 1958.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário mensalista do Ministério da Aeronáutica, que mencionou.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções da Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário mensalista abaixo indicadas:
I - Uma função de Paloleiro, referência 19, ocupada por Herondino Sabino de Araújo, da Tabela do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro para a do Hospital de Aeronáutica do Galeão;
II - Uma função de Motorista, ref. 19, ocupada por Djalma Dantas de Castro, da Tabela do Quartel General da 3º Zona Aérea para a do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek.
Francisco de Mello