DECRETO Nº 44.356, DE 23 DE AGÔSTO DE 1958.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 3ª Zona Aérea para a do Estado-Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Motorista, referência 20, ocupada por Sebastião Rodrigues da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 3ª Zona Aérea para a do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello