Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DEcreto nº 44.360, de 25 de agôsto de 1958.
Classificação de guarnições especiais de 1º categoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Em complemento ao que estabelecem os Decretos ns. 21.800, de 3 de setembro de 1946, e 28.647, de 24 de janeiro de 1955, são consideradas guarnições especiais de 1º categoria as sediadas em: Caracaraí (RB); Tipografia (RB; Paraíso (RB); Ipiranga (AM); Abunã (RD); Príncipe da Beira (RD) e Tapuruquara (AM).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott.