DECRETO Nº 44.362, DE 25 DE AGÔSTO 1958.

Modifica artigos do Regulamento da Escola de Formação de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 29.363, de 19 de março de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 69, 71, alínea f, 72, alínea h, e 81 do Regulamento da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 29.363, de 19 de março de 1951, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69. O ingresso na Escola de Formação de oficiais far-se-á mediante concurso, devendo os candidatos possuir o Curso Colegial completo (2º ciclo do Ensino Secundário) ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura na forma da legislação em vigor”.

“Art. .........................................................................................................................................

f) apresentar certificado de conclusão do Curso Colegial (2º ciclo do Ensino Secundário)”

“Art. 72. ...................................................................................................................................

h) certificado de conclusão do Curso Colegial (2º ciclo do Ensino Secundário)”.

“Art. 81. O exame intelectual realizar-se-á na 2ª quinzena do mês de janeiro, e constará das seguintes provas escritas:

I - Matemática - três questões práticas (1 de Álgebra, 1 de Geometria e 1 de Trigonometria), versando sôbre assuntos constantes dos programas oficiais das 2ª e 3ª séries do Ciclo Colegial.

II - Líguas

a) Português - um exercício de composição escrita de cêrca de, no minímo, trinta linhas (podendo ser um tema para descrição, narração, dissertação ou carta); análise sintática de um trecho em prosa de autor moderno; e perguntas sôbre Literatura, tiradas do programa oficial da 3ª série do ciclo Colegial (exclusivamente autores nacionais). Ao todo três questões.

b) Inglês e, por opção do candidato, Francês ou Espanhol (tradução de um trecho de vinte linhas, de redação corrente, não sendo permitido o uso de dicionário).

III - Física e química - quatro questões, sendo duas de Física e duas de Química (1 prática e 1 teórica), tôdas sôbre assuntos de programa oficial da 3ª série do Curso Colegial”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da república.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior