DECRETO Nº 44.366, DE 26 DE AGÕSTO DE 1958.

Transfere da Companhia Industrial Itaunense para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. concessão para distribuição de energia elétrica no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com os artigos 2º e 5º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941 e com o art. 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944.

CONSIDERANDO  pela Resolução nº 1.485 as medidas foram julgadas convenientes pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para “Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.” a concessão para distribuição de energia elétrica no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, de que é títular a Companhia Industrial Itaunense.

Art. 2º Os bens e instalações de propriedade da Companhia Industrial itaunense, que no momento existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no referido município ficam desvinculados da concessão ora transferida.

Parágrafo único. A Companhia Industrial Itaunense só poderá retirar de serviço os bens e instalações desvinculados, à medida que forem sendo substituídos por instalações equivalentes da “Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.”, mediante autorização prévia do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 3º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministro da Agricultura.

Art. 4º A concessão, ora transferida, fica subordinada aos dispositivos do decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 5º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz