Decreto nº 44.382, de 26 de agôsto de 1958.

Revoga o Decreto nº 43.271, de 24-2 de 1958 e revigora o de nº 39.831, de 21-8-1956, que autorizou a constituição, na Capital do Estado de São Paulo, do Banco União de São Paulo Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 12, alínea B, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 43.271, de 24 de fevereiro de 1958 e revigorarão o de nº 39.831, de 19 de agôsto de 1956 que concedeu ao “Banco União de São Paulo Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada” autorização para constituir-se na capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz

Lucas Lopes