Decreto nº 44.384, de 26 de agôsto de 1958.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Paraíba), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Bráulio Francisco Coelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes.