decreto nº 44.388, de 26 de agôsto de 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona situação no Município de Mauá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Mauá, Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área aproximada de 300,00m² (trezentos metros quadrados), situado na Praça 22 de Novembro, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 290.706, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira