DECRETO Nº 44.392, DE 27 DE AGÔSTO DE 1958.

Inclui função na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 2.721, de 30 de janeiro de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, uma função de Contabilista, referência 28, a qual se destina ao aproveitamento do servidor da Faculdade de Direito de Niterói, José Júlio Soares, nos têrmos do disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 2.721, de 30 de janeiro de 1956.

Art. 2º Deverá ser expedida pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura a portaria decorrente do aproveitamento, a que se refere o artigo anterior, cujos efeitos prevalecerão, na conformidade do disposto no art. 3º, da referida Lei nº 2.721, a partir de 30 de janeiro de 1956, data de vigência da mesma.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado