DECRETO Nº 44.393, DE 27 DE AGÔSTO 1958.
Altera dispositivos do Regimento do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 2º, 8º, 10 e 12 do Regulamento do Serviço de Economia Rural, aprovado pelo Decreto nº 4.440, de 26 de julho de 1939, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Serviço de Economia Rural é constituído dos seguintes órgãos:
I - Seção de Pesquisas Econômicas e Sociais.
II - Seção de Propaganda e Organização de Sociedades Cooperativas.
III - Seção de Registro e Fiscalização de Sociedades Cooperativas.
IV - Seção de Padronização de Matérias Primas.
V - Seção de Padronização de Produtos Alimentares.
VI - Seção de Administração - Almoxarifado - Portaria.
VII - Bibioteca.
VIII - Agências - Postos de Fiscalização da Exportação nos Estados.
IX - Postos de Classificação no Distrito Federal.
§ 1º As Seções, a Biblioteca, as Agências e os Postos terão chefes e a Portaria, Encarregado, designados pelo Diretor do Serviço, dentre os servidores do Ministério.
§ 2º O Diretor será auxiliado por Secretário, por êle designado, dentre os servidores do Ministério.
§ 3º O Pôsto de Fiscalização da Exportação do Distrito Federal será diretamente subordinado ao Diretor do S.E.R.
§ 4º Os órgãos que compõem o S.E.R. funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Diretor do Serviço.
Art. 8º À Seção de Administração, à Biblioteca, às Agências, aos Postos e à Portaria, compete:
I - à Seção de Administração:
1) manter-se perfeitamente entrozada com o Departamento de Administração do Ministério, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações no tocante a pessoal, material, orçamento, obras e organização;
2) receber, distribuir, numerar, expedir e guardar a correspondência oficial e papéis pertinentes ao S.E.R.;
3) prestar informações sôbre o andamento e despacho final de papéis bem como orientar os interessados quanto ao modo de apresentar solicitações, sugestões e reclamações;
4) promover o encaminhamento, para publicação, dos atos e decisões do Diretor do S.E.R. que devem ser divulgados;
5) passar certidões, quando autorizadas pelo Diretor;
6) orientar os órgãos regionais do S.E.R. no tocante a assuntos de administração geral;
7) manter atualizada uma coleção de leis, decretos, ordens de serviço, circulares e intruções que digam respeito ao Serviço;
8) organizar e manter atualizados registros relativos à vida funcional dos servidores do S.E.R.;
9) apurar a freqüência do pessoal lotado na sede do S.E.R., encaminhando-a à Divisão do Pessoal do Departamento de Administração;
10) elaborar, com dados fornecidos pelas demais Seções e pelas Agências e Postos, a proposta orçamentária do S.E.R.;
11) providenciar a distribuição e redistribuição dos créditos do S.E.R., de acôrdo com as determinações de Diretor;
12) escriturar e controlar as dotações orçamentárias e os créditos postos à disposição do S.E.R.;
13) executar, orientar, coordenar e fiscalizar tôdas as medidas de caráter administrativo, orçamentário e contrôle, relativas a material, em todos os órgãos do S.E.R., qualquer que seja a natureza e forma de aplicação dos créditos;
14) controlar os prazos das prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos e suprimentos e os das remessas das repectivas comprovações ao D.A. do Ministério;
15) proceder ao exame cantábil das prestações de contas dos acôrdos, adantamentos e suprimentos, após o parecer técnico da Seção especializada e encaminhá-las, por intermédio da D.O.;
16) examinar as contas, recibos e outros documentos referentes a despesas efetuadas pelos órgãos integrantes do S.E.R., à conta dos créditos orçamentários e adicionais;
17) preparar o expediente referente a recolhimentos de renda;
18) manter contrôle atualizado dos estoques existentes no Almoxarifado e dos mateirais remetidos às dependências nos Estados, zelando para que sejam mantidas as pautas de consumo estabelecidas.
II - A Biblioteca:
1) registrar, classificar, catalogar e conservar obras do interêsse do S.E.R.;
2) organizar e manter atualizados fichários e catálogos para uso dos frequentadores da Biblioteca;
3) emprestar, por prazo determinado, livros e publicações pertencentes à Biblioteca, de acôrdo com instruções aprovadas pelo Diretor;
4) promover a indenização das obras emprestadas e não devolvidas;
5) manter em dia um fichário de referência de leis, regulamentos e portarias e interêsse do S.E.R.
III - Às Agências:
1) executar os trabalhos do S.E.R. de conformidade com as instruções baixadas pelo Diretor;
2) dirigir e orientar, mediante normas estabelecidas pelo Diretor, a organização, a instalação e o funcionamento dos Postos de Classificação e fiscalização.
IV - Aos Postos de Fiscalização da exportação:
1) executar os serviços de fiscalização da exportação, de acôrdo com a lei em vigor;
2) expedir os certificados de fiscalização da exportação;
3) cobrar e recolher as taxa de fiscalização da exportação, determinadas em lei;
4) executar os serviços de expediente e de estatística dos produtos embardos;
5) propor medidas que facilitem os serviços de embarque, assegurando a boa conservação e apresentação dos produtos;
6) impedir o embarque de mercadorias em condições que venham a ser prejudiciais à sua conservação e apresentação;
7) submeter a reclassificação, nos portos, os produtos sujeitos a padronização, quando julgado necessário.
V - Ao Pôsto de Classificação do D.F.:
1) executar os serviços de classificação, expedindo os respectivos certificados;
2) cobrar e recolher as taxas de classificação determinadas em lei;
3) manter em dia a estatística dos produtos classificados;
VI - À Portaria:
1) prestar informações ao público sôbre localização e funcionamento dos serviços do S.E.R., bem como sôbre o local em que trabalham seus servidores;
2) promover a limpeza e conservação das dependências do S.E.R.;
3) promover a remoção do lixo das diversas dependência;
4) providenciar no sentido de manter em funionamento as instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e de gás;
5) fiscalizar o trabalho de enceramento nas dependências do S.E.R.;
6) exercer vigilância permanente nos lugares de entrada e saída;
7) providenciar a entrega de correspondência do S.E.R.;
8) executar outros serviços, correlatos com suas atividades, que lhe fôrem atribuídos por ato do Diretor do Serviço;
Art. 10. Ao Secretário do Diretor incumbe:
1) atender às pessoas que procurarem o Diretor, ancaminhando-as ou dando a êste conhecimento do assunto a tratar;
2) representar o Diretor quando para isto designado;
3) redigir a correspondência pessoal do Diretor;
Art. 12. Incumbe aos Chefes:
I - da Biblioteca:
a) promover a aquisição das publicações necessárias aos trabalhos do S.E.R., ouvidos os órgãos interessados;
b) zelar pelo cumprimento das instruções baixadas pelo Diretor, relativas aos empréstimos de publicações;
c) manter em dia o inventário da Biblioteca;
d) organizar e fornecer bibliografias quando solicitadas pelos técnicos do S.E.R., professôres e alunos dos cursos de aperfeiçoamento;
e) organizar e manter atualizada a documentação de interêsse do S.E.R., promovendo o seu empréstimo e divulgação, quando fôr o caso.
II - Das Agências:
a) dirigir e fiscalizar os trabalhos a cargo da Agência, superintendendo outrossim os serviços dos Postos que lhe estiverem subordinados;
b) apresentar relatório dos trabalhos executados durante o exercício;
c) remeter, regularmente, ao Serviço, os boletins de renda, de acôrdo com as instruções que estiverem em vigor;
d) aprovar a escala de férias do pessoal que lhe fez diretamente subordinado;
e) autorizar todos os atos relativos a administração de pessoal, material e orçamento, da alçada da Agência;
f) aplicar ao pessoal que lhe fôr subordinado penas disciplinares, inclusive a de suspensão por 15 dias, representando ao Diretor do S.E.R., quando a penalidade não couber na sua alçada.
III - Dos Postos de Fiscalização da Exportação:
a) dirigir e fiscalizar os trabalhos a cargo do Pôsto, praticando todos os atos de natureza administrativa que lhe fôrem cometidos por portaria do Chefe da Agência a que estiver subordinado;
b) remeter, diàriamente, à repartição arrecadadora, as guias de recolhimento das taxas arrecadadas;
c) remeter regularmente, ao Diretor do S.E.R., e à D.O. os boletins de renda;
d) lavrar autos de fraude e infração e aplicar multas, de acôrdo com o que determina a lei;
e) exercer as atribuições constantes das alíneias b, d, f e g do art. 11 dêste Regimento;
f) aplicar ao pessoal que lhe fôr subordinado penas disciplinares, inclusive a de suspensão por 10 dias, representando à autoridade superior quando a penalidade não couber na sua alçada;
IV - Do Pôsto de Classificação, no D.F.:
a) dirigir e fiscalizar os trabalhos a cargo do Pôsto;
b) remeter, diàriamente, à repartição arrecadadora a guia de recolhimento das taxas arrecadadas;
c) exercer as atribuições constantes das alíneas b, d, f, e g, do art. 11 dêste Regimento.
V - Da Portaria:
a) determinar as escalas de serviço e fiscalizar normalmente a execução dos trabalhos a cargo do pessoal que lhe fôr subordinado;
b) fiscalizar o uso dos uniformes dos contínuos, serventes e mensageiros”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz