DECRETO Nº 44.393, DE 27 DE AGÔSTO 1958.

Altera dispositivos do Regimento do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 2º, 8º, 10 e 12 do Regulamento do Serviço de Economia Rural, aprovado pelo Decreto nº 4.440, de 26 de julho de 1939, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Serviço de Economia Rural é constituído dos seguintes órgãos:

I - Seção de Pesquisas Econômicas e Sociais.

II - Seção de Propaganda e Organização de Sociedades Cooperativas.

III - Seção de Registro e Fiscalização de Sociedades Cooperativas.

IV - Seção de Padronização de Matérias Primas.

V - Seção de Padronização de Produtos Alimentares.

VI - Seção de Administração - Almoxarifado - Portaria.

VII - Bibioteca.

VIII - Agências - Postos de Fiscalização da Exportação nos Estados.

IX - Postos de Classificação no Distrito Federal.

§ 1º As Seções, a Biblioteca, as Agências e os Postos terão chefes e a Portaria, Encarregado, designados pelo Diretor do Serviço, dentre os servidores do Ministério.

§ 2º O Diretor será auxiliado por Secretário, por êle designado, dentre os servidores do Ministério.

§ 3º O Pôsto de Fiscalização da Exportação do Distrito Federal será diretamente subordinado ao Diretor do S.E.R.

§ 4º Os órgãos que compõem o S.E.R. funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Diretor do Serviço.

Art. 8º À Seção de Administração, à Biblioteca, às Agências, aos Postos e à Portaria, compete:

I - à Seção de Administração:

1) manter-se perfeitamente entrozada com o Departamento de Administração do Ministério, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações no tocante a pessoal, material, orçamento, obras e organização;

2) receber, distribuir, numerar, expedir e guardar a correspondência oficial e papéis pertinentes ao S.E.R.;

3) prestar informações sôbre o andamento e despacho final de papéis bem como orientar os interessados quanto ao modo de apresentar solicitações, sugestões e reclamações;

4) promover o encaminhamento, para publicação, dos atos e decisões do Diretor do S.E.R. que devem ser divulgados;

5) passar certidões, quando autorizadas pelo Diretor;

6) orientar os órgãos regionais do S.E.R. no tocante a assuntos de administração geral;

7) manter atualizada uma coleção de leis, decretos, ordens de serviço, circulares e intruções que digam respeito ao Serviço;

8) organizar e manter atualizados registros relativos à vida funcional dos servidores do S.E.R.;

9) apurar a freqüência do pessoal lotado na sede do S.E.R., encaminhando-a à Divisão do Pessoal do Departamento de Administração;

10) elaborar, com dados fornecidos pelas demais Seções e pelas Agências e Postos, a proposta orçamentária do S.E.R.;

11) providenciar a distribuição e redistribuição dos créditos do S.E.R., de acôrdo com as determinações de Diretor;

12) escriturar e controlar as dotações orçamentárias e os créditos postos à disposição do S.E.R.;

13) executar, orientar, coordenar e fiscalizar tôdas as medidas de caráter administrativo, orçamentário e contrôle, relativas a material, em todos os órgãos do S.E.R., qualquer que seja a natureza e forma de aplicação dos créditos;

14) controlar os prazos das prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos e suprimentos e os das remessas das repectivas comprovações ao D.A. do Ministério;

15) proceder ao exame cantábil das prestações de contas dos acôrdos, adantamentos e suprimentos, após o parecer técnico da Seção especializada e encaminhá-las, por intermédio da D.O.;

16) examinar as contas, recibos e outros documentos referentes a despesas efetuadas pelos órgãos integrantes do S.E.R., à conta dos créditos orçamentários e adicionais;

17) preparar o expediente referente a recolhimentos de renda;

18) manter contrôle atualizado dos estoques existentes no Almoxarifado e dos mateirais remetidos às dependências nos Estados, zelando para que sejam mantidas as pautas de consumo estabelecidas.

II - A Biblioteca:

1) registrar, classificar, catalogar e conservar obras do interêsse do S.E.R.;

2) organizar e manter atualizados fichários e catálogos para uso dos frequentadores da Biblioteca;

3) emprestar, por prazo determinado, livros e publicações pertencentes à Biblioteca, de acôrdo com instruções aprovadas pelo Diretor;

4) promover a indenização das obras emprestadas e não devolvidas;

5) manter em dia um fichário de referência de leis, regulamentos e portarias e interêsse do S.E.R.

III - Às Agências:

1) executar os trabalhos do S.E.R. de conformidade com as instruções baixadas pelo Diretor;

2) dirigir e orientar, mediante normas estabelecidas pelo Diretor, a organização, a instalação e o funcionamento dos Postos de Classificação e fiscalização.

IV - Aos Postos de Fiscalização da exportação:

1) executar os serviços de fiscalização da exportação, de acôrdo com a lei em vigor;

2) expedir os certificados de fiscalização da exportação;

3) cobrar e recolher as taxa de fiscalização da exportação, determinadas em lei;

4) executar os serviços de expediente e de estatística dos produtos embardos;

5) propor medidas que facilitem os serviços de embarque, assegurando a boa conservação e apresentação dos produtos;

6) impedir o embarque de mercadorias em condições que venham a ser prejudiciais à sua conservação e apresentação;

7) submeter a reclassificação, nos portos, os produtos sujeitos a padronização, quando julgado necessário.

V - Ao Pôsto de Classificação do D.F.:

1) executar os serviços de classificação, expedindo os respectivos certificados;

2) cobrar e recolher as taxas de classificação determinadas em lei;

3) manter em dia a estatística dos produtos classificados;

VI - À Portaria:

1) prestar informações ao público sôbre localização e funcionamento dos serviços do S.E.R., bem como sôbre o local em que trabalham seus servidores;

2) promover a limpeza e conservação das dependências do S.E.R.;

3) promover a remoção do lixo das diversas dependência;

4) providenciar no sentido de manter em funionamento as instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e de gás;

5) fiscalizar o trabalho de enceramento nas dependências do S.E.R.;

6) exercer vigilância permanente nos lugares de entrada e saída;

7) providenciar a entrega de correspondência do S.E.R.;

8) executar outros serviços, correlatos com suas atividades, que lhe fôrem atribuídos por ato do Diretor do Serviço;

Art. 10. Ao Secretário do Diretor incumbe:

1) atender às pessoas que procurarem o Diretor, ancaminhando-as ou dando a êste conhecimento do assunto a tratar;

2) representar o Diretor quando para isto designado;

3) redigir a correspondência pessoal do Diretor;

Art. 12. Incumbe aos Chefes:

I - da Biblioteca:

a) promover a aquisição das publicações necessárias aos trabalhos do S.E.R., ouvidos os órgãos interessados;

b) zelar pelo cumprimento das instruções baixadas pelo Diretor, relativas aos empréstimos de publicações;

c) manter em dia o inventário da Biblioteca;

d) organizar e fornecer bibliografias quando solicitadas pelos técnicos do S.E.R., professôres e alunos dos cursos de aperfeiçoamento;

e) organizar e manter atualizada a documentação de interêsse do S.E.R., promovendo o seu empréstimo e divulgação, quando fôr o caso.

II - Das Agências:

a) dirigir e fiscalizar os trabalhos a cargo da Agência, superintendendo outrossim os serviços dos Postos que lhe estiverem subordinados;

b) apresentar relatório dos trabalhos executados durante o exercício;

c) remeter, regularmente, ao Serviço, os boletins de renda, de acôrdo com as instruções que estiverem em vigor;

d) aprovar a escala de férias do pessoal que lhe fez diretamente subordinado;

e) autorizar todos os atos relativos a administração de pessoal, material e orçamento, da alçada da Agência;

f) aplicar ao pessoal que lhe fôr subordinado penas disciplinares, inclusive a de suspensão por 15 dias, representando ao Diretor do S.E.R., quando a penalidade não couber na sua alçada.

III - Dos Postos de Fiscalização da Exportação:

a) dirigir e fiscalizar os trabalhos a cargo do Pôsto, praticando todos os atos de natureza administrativa que lhe fôrem cometidos por portaria do Chefe da Agência a que estiver subordinado;

b) remeter, diàriamente, à repartição arrecadadora, as guias de recolhimento das taxas arrecadadas;

c) remeter regularmente, ao Diretor do S.E.R., e à D.O. os boletins de renda;

d) lavrar autos de fraude e infração e aplicar multas, de acôrdo com o que determina a lei;

e) exercer as atribuições constantes das alíneias b, d, f e g do art. 11 dêste Regimento;

f) aplicar ao pessoal que lhe fôr subordinado penas disciplinares, inclusive a de suspensão por 10 dias, representando à autoridade superior quando a penalidade não couber na sua alçada;

IV - Do Pôsto de Classificação, no D.F.:

a) dirigir e fiscalizar os trabalhos a cargo do Pôsto;

b) remeter, diàriamente, à repartição arrecadadora a guia de recolhimento das taxas arrecadadas;

c) exercer as atribuições constantes das alíneas b, d, f, e g, do art. 11 dêste Regimento.

V - Da Portaria:

a) determinar as escalas de serviço e fiscalizar normalmente a execução dos trabalhos a cargo do pessoal que lhe fôr subordinado;

b) fiscalizar o uso dos uniformes dos contínuos, serventes e mensageiros”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1958; 137º da independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz